O Decreto nº 12.807, publicado em 29 de dezembro de 2025, atualizou os valores de referência previstos na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e os contratos administrativos no Brasil. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revogou o Decreto nº 12.343/2024, promovendo a recomposição monetária de limites que orientam diferentes etapas das contratações públicas.
A atualização, prevista no artigo 182 da própria Lei de Licitações, teve como objetivo adequar os valores à realidade econômica atual, preservando a efetividade dos instrumentos legais. Na prática, os novos parâmetros passaram a influenciar hipóteses de dispensa de licitação, critérios para o enquadramento de contratações de grande vulto e valores relacionados a garantias e procedimentos específicos.
Entre as principais mudanças, destacaram-se os novos limites para dispensa de licitação por valor, que passaram a ser de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras. Também foram atualizados os valores utilizados como referência para contratações de grande vulto, fixados em R$ 261,9 milhões, além de tetos aplicáveis a dispositivos ligados à gestão e à execução contratual.
Outro ponto relevante foi a delegação, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da competência para realizar a atualização desses valores nos exercícios seguintes. A medida buscou conferir mais agilidade ao processo, evitando a necessidade de edição de um novo decreto presidencial a cada ano.
Com a entrada em vigor do decreto, a Lei nº 14.133 passou a operar, desde o início de 2026, com parâmetros mais compatíveis com o cenário econômico atual, impactando diretamente a rotina de órgãos públicos, gestores e fornecedores que atuam nas contratações públicas.
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