O Acórdão nº 2724/2025 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), consolidou um entendimento relevante sobre a habilitação econômico-financeira nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A decisão contribui para esclarecer quais exigências podem ser adotadas pelos órgãos públicos na fase de habilitação, com foco na capacidade das empresas de executar os contratos administrativos.
De acordo com o TCU, a Administração Pública pode combinar diferentes critérios financeiros de forma cumulativa, desde que essas exigências estejam devidamente justificadas nos atos preparatórios da contratação. A finalidade é assegurar maior segurança na execução contratual, sem afastar, de forma indevida, potenciais interessados.
O acórdão admite que os editais prevejam, simultaneamente:
Além de fixar esse entendimento, o TCU determinou a comunicação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que os órgãos e entidades federais sejam orientados sobre a possibilidade dessas exigências cumulativas. A decisão também foi encaminhada à Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, com a recomendação de avaliar o aprimoramento dos modelos padronizados de termos de referência e editais, de modo a refletir esse entendimento e reduzir falhas recorrentes.
O Acórdão 2724/2025 oferece parâmetros mais claros para a atuação dos agentes públicos de contratação, especialmente na fase de planejamento da licitação. A decisão reforça que a adoção de múltiplos critérios de habilitação econômico-financeira é legítima, desde que acompanhada de justificativa técnica adequada, alinhada às características e aos riscos da contratação. Com isso, os agentes ganham maior respaldo para estruturar editais mais consistentes, fortalecer a seleção de fornecedores aptos à execução contratual e reduzir questionamentos e controvérsias ao longo do processo licitatório.
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