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Integridade e compliance ganham espaço nas licitações públicas sob a Lei 14.133

A Lei nº 14.133/2021 introduziu uma mudança relevante no modelo de contratações públicas ao incorporar de forma mais explícita mecanismos de integridade e governança aos processos licitatórios. Para gestores, agentes de contratação e equipes de apoio, isso significa que a análise das propostas passa a considerar não apenas aspectos formais de habilitação e preço, mas também elementos relacionados à prevenção de irregularidades e à responsabilidade institucional dos fornecedores.

Na prática, a atual legislação abre espaço para que programas de integridade tenham impacto direto nas licitações. Entre as possibilidades previstas está o uso da existência de um programa de compliance como critério de desempate entre propostas (art. 60, IV). Além disso, em contratações de grande vulto, os editais podem prever a obrigação de implementação de programa de integridade pela empresa contratada como condição para a celebração do contrato, conforme dispõe o art. 25, § 4º da Lei 14.133/2021.

Integridade e governança no planejamento da contratação

Esse movimento também dialoga com uma das diretrizes centrais da nova lei: o fortalecimento da governança e do planejamento nas contratações públicas. A presença de mecanismos de integridade nas empresas contratadas pode ser considerada em processos sancionatórios e em procedimentos de reabilitação de fornecedores, reforçando a lógica de prevenção e de responsabilização prevista no novo marco legal, especialmente à luz do art. 163, que trata da reabilitação cadastral.

Nos editais mais recentes já aparecem cláusulas relacionadas a declarações sobre programas de integridade, compromissos com políticas anticorrupção e outros mecanismos de controle interno. É importante destacar, contudo, que a exigência de programa de integridade como condição contratual é uma faculdade do órgão público nas contratações em geral, tornando-se obrigatória somente nas contratações de grande vulto, conforme o art. 25, § 4º da lei. Para os órgãos públicos, isso exige atenção na fase preparatória da contratação e na elaboração dos instrumentos convocatórios, alinhando as exigências do edital às disposições da Lei 14.133 e às boas práticas de governança nas contratações públicas.

A evolução das exigências legais também tem reforçado a importância da capacitação contínua das equipes envolvidas nas contratações públicas. A compreensão adequada dos instrumentos da fase preparatória, bem como das novas diretrizes de governança previstas na Lei 14.133, é fundamental para garantir segurança jurídica e eficiência nos processos licitatórios. Nesse contexto, iniciativas de formação voltadas a agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio têm ganhado espaço como ferramenta de apoio à implementação das boas práticas nas organizações públicas.

Órgãos e equipes que desejarem aprofundar esse tema ou conhecer iniciativas de capacitação voltadas à aplicação prática da Lei 14.133 podem entrar em contato com o Instituto Partner para obter mais informações sobre cursos, formações e programas desenvolvidos para apoiar a atuação dos profissionais envolvidos nas contratações públicas.

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