O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no último dia 17, a Instrução Normativa nº 382, que regulamenta o critério de desempate em licitações com base na adoção de ações de equidade de gênero.
A medida detalha a aplicação do art. 60, §1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, e do Decreto nº 11.430/2023, que estabeleceu o uso do poder de compras do Estado como ferramenta de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
O que muda para as empresas
Em caso de empate entre propostas, terão preferência as empresas que comprovarem políticas de equidade de gênero. Isso significa que, na prática, investir em ações de diversidade e inclusão pode definir quem vence a disputa por um contrato público.
Quais ações são consideradas
A IN 382 lista exemplos de medidas válidas, como:
Como comprovar na licitação
As empresas deverão apresentar documentos que se enquadram em três níveis de comprovação:
Quanto maior o nível, maior a prioridade em caso de empate. Persistindo o empate, aplicam-se os demais critérios previstos na Lei nº 14.133/2021.
Impactos para o mercado
A medida cria um diferencial competitivo para empresas que já desenvolvem ou pretendem implantar políticas de igualdade de gênero. Além de contribuir para ambientes de trabalho mais inclusivos, tais práticas agora podem garantir contratos públicos de grande porte.
Onde acessar a norma
O texto integral da IN nº 382/2025 está disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Acesse aqui.