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Lei 15.471/2026 traz alterações pontuais à Lei 14.133/2021 para contratações do setor de saúde 

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.471, de 2026, que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho. A norma, originada no PL 2.583/2020 e relatada no Senado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem como objetivo estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outras tecnologias de saúde, reduzindo a dependência do país em relação a insumos importados, um ponto de atenção reforçado pela experiência da pandemia de Covid-19.

Entre as diretrizes da estratégia estão o fortalecimento do SUS, a ampliação do acesso a tecnologias de saúde e o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no setor produtivo nacional. Para viabilizar essa política, a lei altera normas de vigilância sanitária e de organização do SUS, além de promover ajustes pontuais na Lei nº 14.133/2021, sobretudo no que se refere a processos seletivos e instrumentos de parceria voltados à produção de itens estratégicos de saúde.

Um dos destaques do texto é a criação da figura da “empresa estratégica de saúde” (EES), categoria destinada a empresas com instalação industrial no país, histórico de atividade produtiva e capacidade de expansão. A lei também disciplina instrumentos como as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs).

A sanção não isentou o texto de vetos: cinco trechos foram retirados pelo governo federal, entre eles a exigência de compensação tecnológica em saúde para importações, considerada redundante diante do que já prevê a própria Lei 14.133/2021, e a alteração na definição legal de “medicamento de referência”. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, em data a ser definida.

Acesse o texto da lei AQUI.

Fonte: Agência Senado

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