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Fim da escala 6×1: impactos nas licitações e nos contratos de serviços terceirizados

Aprovada pelo Senado, a mudança afeta sobretudo contratos de serviços contínuos com mão de obra e exige planejamento, análise de custos e fiscalização

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6×1. A votação teve 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos. O texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A emenda assegura dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e diminui a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

Para quem trabalha com licitações e contratos, o efeito mais direto recai sobre os serviços contínuos com mão de obra terceirizada, como limpeza, vigilância, portaria, recepção, apoio administrativo e coleta de resíduos. Adequar as jornadas pode exigir a reorganização das equipes e dos postos de trabalho para manter a cobertura dos serviços.

O que muda e quando

A transição prevista no texto ocorre em duas etapas:

  • 60 dias após a promulgação: escala 5×2 e jornada máxima de 42 horas semanais;
  • 14 meses após a promulgação: jornada máxima de 40 horas semanais.

Para os trabalhadores terceirizados do poder público, há regra diferenciada: as empresas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.  Como essa regra diferenciada busca evitar a descontinuidade de serviços essenciais, convém ler a redação final promulgada antes de definir providências.

Custos e equilíbrio econômico-financeiro

Se a redução da jornada exigir mais profissionais para manter o mesmo nível de atendimento, o custo de execução dos contratos pode aumentar, e é de se esperar que as contratadas peçam revisão dos valores. Cada pedido deverá ser analisado pela Administração com base nas cláusulas contratuais, na matriz de riscos e na documentação apresentada, com a exigência de demonstração dos custos que decorrem de fato da nova obrigação.

A Lei nº 14.133/2021 traz instrumentos para tratar dessas situações, mas sua aplicação depende do enquadramento de cada caso. A mudança de jornada, por si só, não autoriza aumento automático de preços.

Como se preparar

Nas licitações futuras, estudos técnicos preliminares, termos de referência, estimativas de preços e planilhas de custos deverão refletir a nova jornada. Equipes e horários de cobertura bem dimensionados evitam tanto a falta de profissionais quanto orçamentos incompatíveis com a necessidade do órgão, e ajudam a avaliar a exequibilidade das propostas.

Nos contratos em vigor, gestores e fiscais precisarão mapear os mais expostos, acompanhar a adequação das escalas e verificar se os pedidos de alteração estão bem fundamentados, agindo antes dos prazos para evitar decisões improvisadas e riscos à continuidade dos serviços. O desafio é conciliar a proteção dos direitos dos trabalhadores, a sustentabilidade financeira dos contratos e a continuidade dos serviços públicos. Planejamento, análise criteriosa de custos e fiscalização contratual darão segurança jurídica à transição e responsabilidade no uso dos recursos públicos.

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